Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1015/2018
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA CARGA E DESCARGA NOS ESTACIONAMENTOS DESTINADOS AS MOTOCICLETAS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reservados, dez por cento das vagas de estacionamento destinadas a motocicletas, situadas em logradouros públicos, para o uso exclusivo de motocicletas utilizadas no transporte de cargas.
Art. 2º O período de utilização das vagas a que se refere esta Lei não poderá exceder a vinte minutos.
Art. 3º Quando o número absoluto de vagas, correspondente a dez por cento das vagas do logradouro, for menor do que uma vaga, será reservado o mínimo de uma vaga para a carga e descarga estabelecida nesta Lei.
Art. 4º Os locais destinados para as vagas estabelecidas nesta Lei deverão ser devidamente sinalizados pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, editando normas para a sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de setembro de 2018.
Vereador MARCELLO SICILIANO
JUSTIFICATIVA