Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1121/2018
EMENTA:
| INSERE A POLÍTICA DE ADOÇÃO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro que realizam planejamento familiar, obrigadas a inserir temática sobre adoção.
Art 2º O planejamento familiar deverá possibilitar que as famílias tenham acesso a informações e métodos para:
I - evitar gravidez quando não desejada;
II - planejar uma gestação;
III - adotar crianças ou adolescentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de dezembro de 2018.
Vereador Junior da Lucinha
JUSTIFICATIVA