OFÍCIO GP Nº 143/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 786, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, que “Inclui o Dia da Mulher Sambista no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.454 DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Mulher Sambista, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/07/2019Despacho 01/07/2019
Publicação 01/08/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 07/01/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 786/2018 - LEI Nº 6454/2019 => 2019110067601/08/2019Poder Executivo




   
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