Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.463, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento de conscientização e prevenção:
“Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos”, a ser realizada anualmente de 24 a 30 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Publicado no DO n° 197 de 09/01/2019, pág. 3.
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