Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.478, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.456, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Considerar-se-á como de efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação de Produtividade e Desempenho Orçamentário, os servidores afastados nas hipóteses previstas nos arts. 64, incisos I a XIX e 82, incisos I a VII, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
DO de 14/01/2019, pág. 3
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