Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 99/2019
EMENTA:
| ALTERA A ALÍNEA "C" DO ART. 16 DO DECRETO Nº 38.242, DE 2013 |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "c" do art. 16. do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
(...)
c) o veículo deverá ter capacidade mínima para cinco e máxima de sete passageiros, e deverá ter taxímetro instalado, sendo facultativa a colocação de impressora. (NR)
(...)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2019.
VERA LINS
Vereadora
Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
JUSTIFICATIVA