Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2019
EMENTA:
| EXCLUI DO CENTRO DE BAIRRO 1, CB-1, A ÁREA QUE MENCIONA, INCLUINDO-A NOS LIMITES DO CENTRO DE BAIRRO 3, CB-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Centro de Bairro 1 - CB-1, do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, a área delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar, incluindo-a nos limites do Centro de Bairro 3 - CB-3, do referido Decreto.
Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, a área é a compreendida pelo Largo Maçonaria, Estrada Guandú do Sapé e Praça Luís da Silva Brito, localizados no bairro Campo Grande.
Parágrafo único. A extensão da Estrada Guandú do Sapé, para os fins desta Lei Complementar, é o trecho que se inicia no Largo Maçonaria e termina na Praça Luís da Silva Brito.
Art. 3º As atividades previstas no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 322, de 1976, serão adequadas para a área prevista no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de abril de 2019.
JUSTIFICATIVA