Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1259/2019
EMENTA:
| INCLUI O DIA I - DIA DA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia I - Dia da Inclusão, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2019.
Vereadora FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE
Vereadora LUCIANA NOVAES
JUSTIFICATIVA