Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1262/2019
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO PRAÇA GUILHERME DA SILVEIRA , NO BAIRRO DE BANGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a região da cidade conhecida como Praça Guilherme da Silveira, em Bangu, localizada à Rua Coronel Tamarindo no trecho compreendido entre as Ruas Istambul, Sul América e Sidney, no Bairro de Bangu.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico e Cultural da Praça Guilherme da Silveira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto à:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;
IV – instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
V – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2019.
Vereador DR. JAIRINHO
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADOR CESAR MAIA
JUSTIFICATIVA