Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1318/2019
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA PRAIA DO RECÔNCAVO, NO BAIRRO DE SEPETIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico do Município do Rio de Janeiro a Praia do Recôncavo, no Bairro de Sepetiba.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico da Praia do Recôncavo, de Sepetiba, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo gastronômico, especialmente quanto à:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;
IV – instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
V – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2019.
Vereador WILLIAN COELHO
JUSTIFICATIVA