OFÍCIO GP Nº 223/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de Maio de 2019


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 550, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana, que “Dispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro





LEI Nº 6.580, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Município do Rio de Janeiro poderá ser feito pelo elevador de acessibilidade.

Art. 2º A área destinada aos cadeirantes no interior dos veículos do transporte público será destinada também aos usuários com carrinho de bebê, ressalvada a preferência dos cadeirantes.

Parágrafo único. Será fixado adesivo na área destinada preferencialmente a cadeirantes e a carrinhos de bebê, com a ressalva de preferência dos cadeirantes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/29/2019Despacho 05/29/2019
Publicação 05/30/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 550/2017 - LEI Nº 6.580/2019 => 2019110084805/30/2019Poder Executivo




   
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