Show details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar
Hide details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2019
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, o art. 9-A, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2019.



RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vereador



JUSTIFICATIVA

Segundo o Requerimento de Informações nº 1314/2019 encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo sobre os resultados econômico-financeiros da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, a Lei da Mais Valia, é perceptível a frustração da expectativa inicial com o resultado preliminar apurado no período de fevereiro a abril deste ano.

Do total de 4438 pedidos de Mais Valia, da vigência da Lei Complementar até o envio deste RI à Câmara (jul/2018 a abr/2019), 1186 laudos foram deferidos, restando ainda 3252 pedidos entre indeferidos e não analisados ou finalizados. Em valores, a estimativa inicial de todos os laudos corresponderia a R$ 400 milhões, no entanto, sobretudo até abril deste ano, somente R$ 44.710.810,00 foram efetivamente arrecadados, pouco mais de 10% do resultado previsto.

Dois dos sintomas diagnosticados para este tímido desempenho são: a rigidez do limite máximo de parcelamento (24 vezes) e o desconhecimento das consequências caso a contrapartida não seja paga. Muitos destes laudos aprovados obrigam a pagamentos de dezenas de milhar de reais de difícil quitação pela atual condição de parcelamento, o que acaba por frustrar a expectativa inicial. Como consequência, dada a falta de conhecimento pelo inadimplemento da contrapartida, uma chuva de protestos e execuções fiscais se aproxima.

Permitir o alongamento das parcelas respeitando os limites mínimos de cada cota é o objetivo desta Proposição, bem como criar condições para o Poder Executivo chegar ao resultado estimado inicialmente de R$ 400 milhões e, possivelmente, evitar uma iminente judicialização excessiva. Para tanto convoco meus pares à aprovação deste Projeto.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 192 DE 18 DE JULHO DE 2018.


Autor: Poder Executivo

(...)
Seção IV
Do cálculo e pagamento da contrapartida

Art. 9º O cálculo do valor da contrapartida de que trata esta Lei Complementar se dará da seguinte forma:

I - se praticada em imóvel multifamiliar ou comercial, pelo construtor pessoa física ou pessoa jurídica, antes da concessão do "habite-se", será calculado com base em percentual do Valor Unitário Padrão Predial por metro quadrado, constante de guia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativa ao exercício em que for requerida e aos fatores de correção referentes a imóvel novo, mediante aferição com dados do cadastro fundiário;

II - se praticada por particular proprietário, em unidade de imóvel unifamiliar ou bifamiliar, antes ou após a concessão do "habite-se", ou em unidade de edificação multifamiliar ou comercial após a sua concessão, o valor da contrapartida será calculado com base em percentual do Valor Unitário Padrão Predial por metro quadrado constante de guia do IPTU relativa ao exercício em que for requerida e aos fatores de correção referentes a imóvel novo mediante aferição com dados do cadastro fundiário;

a) os imóveis adquiridos na planta terão taxação calculada pelo valor atribuído a pessoa física, nos casos de alterações de suas características antes da concessão do habite-se.

III - isenção, se praticada por particular proprietário, em unidade residencial, única propriedade imobiliária do requerente no Município, com área máxima construída, incluindo o acréscimo objeto de regularização, até oitenta metros quadrados;

IV - se praticada por particular proprietário, em unidade residencial, única propriedade imobiliária do requerente no Município, com área máxima construída, incluindo o acréscimo objeto de regularização até cem metros quadrados, situada nas Áreas de Planejamento 3 e 5, dez por cento do VR ou VC.

§ 1º Os parcelamentos serão feitos em cotas iguais e sucessivas, conforme regulamentação do Poder Executivo.

§ 2º A incidência anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, será quitada em guia extra ao final do parcelamento, para contemplar a diferença decorrente da sua aplicação ao valor parcelado.

§ 3º No momento da entrada do requerimento ou na retirada das guias de parcelamento, será formalizada ciência em relação à necessidade da retirada da guia extra e da posterior apresentação de sua quitação para adimplemento total da obrigação.

§ 4º Será concedido desconto de sete por cento do total da contrapartida calculada para o pagamento à vista em até quinze dias da publicação do laudo de contrapartida.

§ 5º Para os requerimentos apresentados em até trinta dias da publicação desta Lei Complementar, e que estejam de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º, será concedido desconto de cinco por cento do total da contrapartida calculada.

§ 6º A emissão de licença é condicionada ao pagamento integral do valor da contrapartida.

§ 7º Excetuam-se da cobrança de que trata esta Lei Complementar as áreas ocupadas por templos religiosos albergados pela imunidade tributária.

§ 8º Para fins de pagamento da contrapartida, fica equiparada a obra por administração ao particular proprietário, desde que apresentada juntamente à documentação prevista no art. 2º desta Lei Complementar, a Ata comprobatória da Assembleia Constituinte dos Proprietários, registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

§ 9º Para o cálculo da importância a ser recolhida nas hipóteses constantes deste artigo, serão utilizadas as seguintes fórmulas:

Onde:

C = Valor da Contrapartida

VR = Valor unitário padrão Residencial

P = Fator Posição do Imóvel

TR = Fator Tipologia Residencial

VC = Valor unitário padrão Predial (no caso do não residencial)

Ac = Área coberta

Acpp = Área coberta sobre piso permitido

Ad = Área descoberta

T = Fator Tipologia Não Residencial

I - Para os casos elencados no inciso I do "caput":

a) imóvel residencial multifamiliar:
C = (1,2 Ac + 0,6 Ad + 0,6 Acpp) x VR/m² x P x TR
b) imóvel comercial:
C = (1,2 Ac + 0,6 Ad + 0,6 Acpp) x VC/m² x T

II - Para os casos elencados no inciso II do "caput":

a) imóvel residencial unifamiliar ou bifamiliar ou em unidade de edificação multifamiliar::
C = (0,8 Ac + 0,4 Ad + 0,4 Acpp) x VR/m² x P x TR
b) imóvel comercial:
C = (0,8 Ac + 0,4 Ad + 0,4 Acpp) x VC/m² x T

III - Para os casos elencados no inciso IV do "caput":
C = 0,1 (Ac + Ad + Acpp) x VR/m² x P x TR


(...)

DECRETO Nº 44737 DE 19 DE JULHO DE 2018

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Seção V
Do pagamento da contrapartida
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/06/2019Despacho 06/07/2019
Publicação 06/12/2019Republicação 09/18/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 a 13 Pág. do DCM da Republicação 19/20
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVRAF s/nº, para correção do original Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2019
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2019020011520190200115
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 9-A, QUE AMPLIA O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA, NA LEI COMPLEMENDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 9-A, QUE AMPLIA O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190200115 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/12/2019Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/201906/19/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Deferido09/16/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Correção do original => 09/18/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário10/11/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/11/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/11/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ARRAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 115/2019 => Encerrada10/11/2019
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 115/2019 => Não houve quorum10/11/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação por 1 sessão(ões) => VEREADOR PAULO MESSINA => Prejudicado10/16/2019
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento Adiamento da votação por 1 sessão => Não houve quorum10/16/2019
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 115/2019 => Adiada10/16/2019
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 115/2019 => Não houve quorum10/17/2019
Acceptable Icon Votação => Proposição 115/2019 => Aprovado (a) (s)10/24/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 115/2019 => Adiada, Discussão Segunda => Proposição 115/2019 => Recebeu emenda que segue a publicação10/30/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 115/2019 => Emenda Modificativa10/25/2019Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 115/2019 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 115/2019 => Recebeu emenda que segue a publicação10/30/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Aprovado10/30/2019
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 115/2019 => Emenda Modificativa10/30/2019Vereador Rafael Aloisio Freitas,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Rejeitado10/30/2019
Unacceptable Icon Votação => Requerimento Adiamento da discussão por 1 Sessão => Rejeitado (a) (s)10/30/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado10/30/2019
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)10/30/2019
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 115/2019 => Aprovado (a) (s)10/30/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Ver Observações => MESA DIRETORA => Aprovado10/30/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação11/08/2019Vereador Rafael Aloisio Freitas
Acceptable Icon Votação => Redação Final 115-A/2019 => Aprovado (a) (s)11/13/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/21/2019Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/06/2019
Green right arrow Icon Resultado => 20190200115 => Lei Complementar 21512/06/2019
Blue right arrow Icon Arquivo12/06/2019





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.