Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1346/2019
EMENTA:
| DECLARA LOTES LOCALIZADOS NA AV. VITOR KONDER NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA |
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Declara a área conhecida como Barrinha como a Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de regularização urbanística e fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, os imóveis localizados na Av. Vitor Konder conforme delimitação definida no Anexo I cuja representação gráfica está no Anexo II desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho 2019.
Vereador RENATO CINCO
(PSOL)
Vereador BABÁ
Anexo I - Memorial Descritivo
Inicia-se se no vértice denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 674324,425 m e N= 7454531,503 m; Deste, segue com o azimute de 75°02'36" e a distância de 50,00 m até o vértice 'ponto 2' (E=674372,731 m e N=7454544,408 m); confrontando neste trecho com a Avenida Vitor Konder; Deste, segue com o azimute de 162°35'24" e a distância de 21,80 m até o vértice 'ponto 3' (E=674379,255 m e N=7454523,603 m); confrontando neste trecho com o lote 123; Deste segue com o azimute de 252°38'47" e a distância de 4,40 m até o vértice 'ponto 4' (E=674375,056 m e N=7454522,290 m); confrontando neste trecho com o lote 124; Deste segue com o azimute de 162°35'24" e a distância de 22,200 m até o vértice 'ponto 5' (E=674381,698 m e N=7454501,107 m); confrontando neste trecho com o lote 124; Deste segue com o azimute de 285°52'11" e a distância de 38,40 m até o vértice 'ponto 6' (E=674344,7621 m e N=7454511,608 m); confrontando neste trecho com os lotes 137, 136 e 135; Deste segue com o azimute de 314°22'21" e a distância de 28,45 m até o vértice 'ponto 1' (E=674324,425 m e N=7454531,503 m), confrontando neste trecho com os lotes 127 e 128, Fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1363,49 m².
Anexo II
JUSTIFICATIVA