Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1380/2019
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA PRAÇA BARÃO DA TAQUARA, NA PRAÇA SECA, JACAREPAGUÁ, XVI REGIÃO ADMINISTRATIVA, ÁREA DE PLANEJAMENTO 4, COMO DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Na forma da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, em seu Capítulo III, art. 70, que instituiu as Áreas de Especial Interesse, fica definida a área ocupada pela Praça Barão da Taquara, na Praça Seca, XVI Região Administrativa, Área de Planejamento 4, delimitada no Anexo I e situada no quadrilátero compreendido pela designação Praça Seca e as Ruas Barão e Baronesa, Jacarepaguá, como Área de Especial Interesse Cultural, visando a proteção de sua memória histórico-cultural, a preservação e a conservação locais e sua utilização como espaço cultural aberto à comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2019.
JUSTIFICATIVA