Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1398/2019
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO JOVEM CANDOMBLECISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Jovem Candomblecista, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, em 26 de junho de 2019.
Átila A. Nunes
Vereador
JUSTIFICATIVA