Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1427/2019
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, POR MEIO DA INTERNET, DE PROCESSOS LICITATÓRIOS ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todo processo licitatório realizado entre a Secretaria de Saúde do Município do Rio de Janeiro e as Organizações Sociais deverão ser transmitidas ao vivo, por meio da internet, no sítio oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O arquivo contendo áudio e vídeo do processo licitatório deverá estar em local de fácil visualização no sítio oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Saúde permitindo assim a consulta pública a qualquer tempo.
Art. 3º O arquivo contendo áudio e vídeo do processo licitatório deverá estar disponível para consulta pública pelo período em que durar o contrato.
Art. 4º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;
II - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e
III - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Parágrafo único. Caso o julgamento e classificação aconteçam em ato posterior, a sessão pública será suspensa e, na sua continuidade, será reaberta, gravada e transmitida conforme estabelece esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de agosto de 2019.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Líder do PMN
JUSTIFICATIVA