Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DADA AO ITEM 2 DO INCISO II DO ART. 30 DO DECRETO Nº 322, DE 1976 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação dada ao item 2 do inciso II do art. 30 do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 30 (...)
(...)
II – (...)
2 – Em CB-1, CB-2, CB-3, AC e ZIC, em sala comercial.
(...)” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo editará em até quinze dias, a partir da vigência desta Lei Complementar, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de setembro de 2019.
RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA