EMENTA:
COMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 1194/2019
OFÍCIO
GP
Nº
278/CMRJ
Rio de Janeiro,
8
de
outubro
de
2019
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 322, de 18 de setembro de 2019, que encaminha o autógrafo do
Projeto de Lei n° 1194, de 2019
, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola, que
“Dispõe sobre o parcelamento da multa pelo não pagamento da taxa de vistoria dos táxis e dá outras providências”
,
cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado pela Câmara dos Vereadores, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula
.
Isso porque a Proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição federal, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.
O Projeto de Lei, sob comento, determina a forma de cobrança de multas.
Portanto, resta claro que a matéria tratada na Proposta é de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor sobre a criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Executivo municipal, conforme previsto na alínea "b", inciso II, do art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ.
Deste modo, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Poder Legislativo violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição federal, e repetido com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1194, de 2019, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/08/2019
Despacho
10/09/2019
Publicação
10/10/2019
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 09/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir e à
02.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 278/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 278/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20191101009
COMUNICA VETO TOTAL AO PL Nº 1194/2019 => 20191101009
10/10/2019
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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