OFÍCIO GP Nº 278/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 322, de 18 de setembro de 2019, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n° 1194, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola, que “Dispõe sobre o parcelamento da multa pelo não pagamento da taxa de vistoria dos táxis e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado pela Câmara dos Vereadores, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula. Isso porque a Proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição federal, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

O Projeto de Lei, sob comento, determina a forma de cobrança de multas.

Portanto, resta claro que a matéria tratada na Proposta é de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor sobre a criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Executivo municipal, conforme previsto na alínea "b", inciso II, do art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ.

Deste modo, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Poder Legislativo violou o princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição federal, e repetido com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1194, de 2019, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/08/2019Despacho 10/09/2019
Publicação 10/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 09/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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