MENSAGEM Nº 2
Rio de Janeiro, 3 de Março de 2017

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso presente Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 1978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público”, com o seguinte pronunciamento.
A edição da Lei nº 1978, de 26 de maio de 1993, garantiu ao Administrador Público Municipal a possibilidade de cumprir o múnus público em necessidades temporárias e excepcional interesse público.

A Lei nº 1978, de 1993, foi alterada pela Lei nº 3.365, de 19 de março de 2002, que deu tratamento distinto à área de saúde em razão de suas especificidades, sobretudo, no que concerne a composição da força de trabalho.

Após quinze anos, há a necessidade, todavia, de adequação da Lei nº 1978, de 1993, à realidade da municipalidade carioca. A área de saúde, em especial, tem enfrentado o desafio de manter a regularidade da prestação assistencial quando a insuficiência de profissionais de saúde, principalmente profissionais Médicos, é sentida por gestores de todas as esferas de governo — federal, estadual e municipal. A gestão de recursos humanos é, indubitavelmente, um dos grandes desafios ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde no âmbito do território brasileiro.

Com efeito, há premência em minimizar o marcante desequilíbrio entre vacâncias — por exonerações, demissões, falecimentos, aposentadorias, licenças etc — e incorporações de profissionais, garantindo o cuidado em saúde à população do Município do Rio de Janeiro de forma universal, integral e equitativa.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA




Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 11/2017


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 002/2017
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 03/03/2017Despacho 03/06/2017
Publicação 03/08/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir e às Comissões
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1978, DE 26 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. => 20170800002 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/08/2017Poder Executivo




   
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