LEI Nº 6.780, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a instituir a Unidade Orçamentária 15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, o Programa de Trabalho 15.43.17.512.0098.4729, abaixo relacionado destinado a alocar os recursos próprios do Fundo e permitir a execução orçamentária da despesa:
Unidade:15.43 - Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB;
Programa de Trabalho: 15.43.17.512.0098.4729 – Manutenção e Operação de Sistemas de Qualidade de Águas Urbanas;
Fonte Recursos: 200 – Receita Própria de Autarquia, Fundações e Empresas;
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Valor: R$ 1.000,00.
Art. 3º A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º será proveniente do cancelamento de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 15.42.17.512.0098.4729, Natureza de Despesa 3.3.90.39.00, Fonte de Recursos 100, nos termos do inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, ao Programa de Trabalho constante do art. 2º, os recursos provenientes de repasses efetivados pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro para viabilizar orçamentariamente a despesa do Fundo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Publicado no DORJ em 30/09/2020, pág. 2
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