OFÍCIO GP Nº 396/CMRJ
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020




Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1929, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel, Dr. Jairinho e Carlos Bolsonaro, que “Reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população carioca em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.803, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



MARCELO CRIVELLA




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/25/2020Despacho 11/25/2020
Publicação 11/26/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 e 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:

Publicado no DO de 26/11/2020 pág. 2

Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 25/11/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1929, DE 2020. LEI Nº 6803, DE 2020 => 2020110124411/26/2020Poder Executivo




   
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