OFÍCIO CJR Nº 51
Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2014


Senhor Presidente,


Em atendimento ao Precedente Regimental n° 27/2005, solicito o apensamento do Projeto de Lei 847/2014, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí, ao Projeto de Lei 556/2013, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, tendo em vista que o mesmo versa sobre assunto similar ao projeto mais antigo em tramitação. Na oportunidade segue anexo o referido projeto a ser apensado.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,



Vereador JORGE BRAZ
Presidente





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/21/2014Despacho 08/25/2014
Publicação 08/26/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 78 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 51/2014, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 847/2014, de autoria do Sr.Vereador Marcelo Piuí, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE COLEIRA ANTILATIDO COM IMPULSO ELETRÔNICO EM CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 556/2013, de autoria do Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “PROÍBE O USO OU COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRA DE CHOQUE EM CÃES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..
Em 25/08/2014
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA O APENSAMENTO DO PROJETO DE LEI 847/2014, DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR MARCELO PIUÍ, AO PROJETO DE LEI 556/2013, DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS. => 2014110017608/26/2014Comissão De Justiça E Redação




   
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