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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 51/2014, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 847/2014, de autoria do Sr.Vereador Marcelo Piuí, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE COLEIRA ANTILATIDO COM IMPULSO ELETRÔNICO EM CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei Nº 556/2013, de autoria do Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “PROÍBE O USO OU COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRA DE CHOQUE EM CÃES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..
Em 25/08/2014
JORGE FELIPPE - Presidente
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