RECURSO Nº
Rio de Janeiro, 6 de Abril de 2016


Nos termos do ítem VII do Precedente Regimental 27, 2005, o Vereador Reimont pelo presente instrumento requer em grau de recurso que seja submetido ao douto Plenário desta Casa de Leis a decisão sobre o apensamento do PL nº 1748/2016, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que " CRIA O SELO DE QUALIDADE DE ATENDIMENTO E DE ALIMENTOS NA COMERCIALIZAÇÃO DA COMIDA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ao PL 779/2010, de minha autoria e em co-autoria com os Vereadores LEONEL BRIZOLA NETO, CLARISSA GAROTINHO, JORGE FELIPPE, PAULO PINHEIRO, CHIQUINHO BRAZÃO, JORGINHO DA SOS, DR.JOÃO RICARDO, IVANIR DE MELLO, JORGE BRAZ, JOÃO CABRAL, JOÃO MENDES DE JESUS, DR.CARLOS EDUARDO, ROSA FERNANDES e DR.JORGE MANAIA, em razão de se tratar de matérias similares com o mesmo objeto normativo (regulamentação do comércio ambulante) deve-se aplicar o princípio legislativo da cronologia da apresentação das respectivas proposições, tal como informação técnica da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis.
Sendo assim, por ser mais antigo o PL 779/2010, deveria ter sído solicitado o apensamento pela Comissão de Justiça e Redação, que não o fez, em que pese a nossa solicitação por escrito a este colegiado conforme ofício nº 69/2016 enviado pelo gabinete do Vereador Reimont.
Nesse sentido,
Rogo que a Comissão de Justiça e Redação faça a reconsideração daquela omissão e reveja a sua decisão para que se manifeste pelo apensamento das matérias.

Plenário Teotônio Villela, 05 de abril de 2016.



VEREADOR REIMONT



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de UrgênciaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/06/2016Despacho 04/06/2016
Publicação 04/07/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Trata-se de interposição recursal tempestiva com base nos itens 6 e 7 do Precedente Regimental nº 27, de 2005. Em razão do princípio da independência funcional das Comissões Permanentes, a Presidência desta Casa de Leis deixa de se pronunciar e encaminha a peça recursal em tela à douta Comissão de Justiça e Redação para parecer, nos termos do art. 289, §§ 1º e 2º do Regimento Interno..
Em 06/04/2016
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2016110111220161101112
Red right arrow IconHide details for RECURSO PELO NÃO APENSAMENTO DO PL Nº 1748/2016 AO PL Nº 779/2010, NOS TERMOS DOS ITENS 6 E 7 DO PRECEDENTE RERECURSO PELO NÃO APENSAMENTO DO PL Nº 1748/2016 AO PL Nº 779/2010, NOS TERMOS DOS ITENS 6 E 7 DO PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27, DE 2005 => 2016110111204/07/2016Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADOR REIMONT => Deferido04/08/2016
Blue right arrow Icon Arquivo04/08/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Recurso => Parecer: Sem Parecer




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.