OFÍCIO GP Nº 135/CMRJ
Rio de Janeiro, 1 de Novembro de 2017




Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

OFÍCIO GP nº 135/CMRJ Em 1º de novembro de 2017.
Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 766, de 2010, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “Cria o Projeto FET – Festival Estudantil de Teatro na rede pública de ensino do Município do Rio de Janeiro e a Comenda Martins Pena e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

LEI Nº 6.270 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Projeto FET – Festival Estudantil de Teatro na rede pública de ensino do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O FET acontecerá anualmente, ao longo do período escolar.

Art. 2º São objetivos do FET – Festival Estudantil de Teatro:

I – promover o conhecimento do conjunto das estruturas sociais onde vive, como manifestações artísticas, intelectuais, políticas e religiosas da sociedade;

II – estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas de convivência em sociedade;

III – promover o conhecimento interpessoal para melhor relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares.

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-la.

§ 1º A instituição ou empresa que promover a premiação prevista no caput terá direito a divulgar sua colaboração para o evento.

§ 2º Preferencialmente, os prêmios serão livros, material escolar e de informática, vedado quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os estudantes.

Art. 4º Caso seja de conveniência do Poder Executivo Municipal patrocinar o evento mencionado no caput do art. 1º, as despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais.

Art. 5º Fica criada, no âmbito do FET – Festival Estudantil de Teatro, a Comenda Martins Pena, que é a condecoração destinada a homenagear as pessoas que se destacarem na participação no FET ao longo do ano letivo escolar.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/06/2017Despacho 11/06/2017
Publicação 11/07/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 06/11/2017
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 766/2010 - LEI Nº 6.270/2017 => 2017110031911/07/2017Poder Executivo




   
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