OFÍCIO GP Nº 205/CMRJ
Rio de Janeiro, 22 de Abril de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 814-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Otoni de Paula, Zico Bacana e Italo Ciba, que “Institui o Dia de Luta Contra a Morte de Policiais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.545, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Luta Contra a Morte de Policiais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/24/2019Despacho 04/24/2019
Publicação 04/25/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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