Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2016
EMENTA:
| REGULA O COMÉRCIO AMBULANTE QUE EXERCE SUA ATIVIDADE POR MEIO DE TRICICLOS EM EVENTOS GRATUITOS REALIZADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado ao comércio ambulante, que exerce sua atividade por meio de triciclos, a comercialização de água, cerveja, refrigerante e balas em eventos gratuitos realizados em logradouros públicos, com exceção do reveillon de Copacabana, nas seguintes regiões administrativas - RA:
I- Portuária;
II- Centro;
III- Rio Comprido;
IV- Botafogo;
V- Copacabana;
VI- Lagoa;
VII- São Cristóvão;
VIII- Tijuca
IX- Vila Isabel;
X- Madureira;
XI- Campo Grande;
XII- Santa Teresa;
XIII- Barra da Tijuca;
XIV- Realengo.
Páragrafo único. Os ambulantes, autorizados a exercerem essa atividade, trabalharão no período do carnaval, sem necessidade de seleção específica, de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura.
Art. 2º A autorização para o exercício desta atividade é de caráter temporário e exercida por pessoa física, subordinando-se às disposições da Lei 1876, de 29 de junho de 1992.
Art. 3º Fica estabelecida a quantidade de trezentas novas vagas para este tipo de comércio ambulante.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo os tipos de equipamentos utilizados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade e a regulamentação do uso de veículo próprio para a atividade, bem como as condições previstas no parágrafo único do art. 3º desta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 08 de março de 2016.
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA