Show details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar
Hide details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2017
Autor(es): VEREADOR ZICO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o comércio ambulante para venda de caldo de cana e pastéis em passeio público como atividade profissional, sujeita a autorização de caráter temporário, renovável anualmente e exercida por pessoa física em logradouro público, subordinando-se às disposições da Lei.

Art. 2º Não se considera comerciante ambulante da venda de caldo de cana e pastéis aquele que exerce sua atividade em condições que caracterizem a existência de vínculo empregatício com fornecedor de mercadoria comercializada.

Art. 3º É obrigatória a inscrição do comerciante ambulante para venda de caldo de cana e pastéis em passeio público como segurado da Previdência Social na categoria de autônomo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo os parâmetros necessários para o seu cumprimento, que conterá a quantidade máxima de autorizações por região, o zoneamento dos locais e a demarcação das áreas necessárias e possíveis ao desempenho da atividade do comércio ambulante de que trata o art. 1º, especificando os tipos de equipamentos utilizados e materiais comercializados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade, a regulamentação do uso de veículo próprio para a atividade e o horário permitido da atividade, além de garantir o fluxo livre para a circulação de pedestres.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de fevereiro de 2017.


ZICO
Vereador - PTB



JUSTIFICATIVA

Esta proposição regulamenta o comércio ambulante para a venda de caldo de cana e pastéis em logradouro público no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O objetivo deste projeto de lei é defender através de regulamentação o comércio do caldo de cana acompanhado de pastéis, garantindo a continuidade desta tradição.

Ao regulamentar o comércio ambulante para a venda de caldo de cana e pastéis, ficarão definidas todas as exigências que ao serem cumpridas facilitarão o seu licenciamento.

O caldo de cana ou garapa é uma bebida extraída diretamente da cana-de-açúcar através de um processo de moagem relativamente simples, principalmente quando a engenhoca para moagem da cana passou a utilizar a energia elétrica. Primeiro raspa-se a casca da cana para eliminar as sujeiras, depois as canas são prensadas ou espremidas e o caldo cai em uma jarra já pronto para ser consumido. Por isso, na região Nordeste, há um ditado popular que se diz: "Na hora, feito caldo de cana", querendo se referir à rapidez com que algo foi realizado.


A origem do consumo do caldo de cana está ligada à própria exploração da cana-de-açúcar e ao processo de produção da cachaça, que foi aprimorado desde a descoberta do vinho da cana, conhecida como garapa azeda, logo após a chegada da cana-de-açúcar ao Brasil, no século XVI. Os escravos foram os primeiros a tomar a bebida que restava nos tachos de rapadura, antes apenas fermentada. Foram também eles que começaram a destilar a mistura, então chamada de cachaça. A título de ilustração, vale salientar que nas usinas de açúcar o caldo da cana é a matéria prima na fabricação de açúcar, assim como o é também para o etanol e a cachaça. O resíduo industrial da destilação para fabricação do álcool e da cachaça resulta no melaço ou “mel de furo”.


O líquido (suco) tem grande valor nutricional. Hoje em tempos globalizados, há quem considere o caldo de cana um biocombustível para o organismo humano. Já foram desenvolvidas pesquisas cientificas no intuito de comprovar a eficácia da dieta com caldo de cana no desempenho físico e na recuperação da massa muscular dos atletas. Pesquisadores da Unicamp estão planejando transformar o caldo de cana num pó que poderia ser diluído em água.


O caldo de cana é composto basicamente de água e sacarose e conserva todos os nutrientes da cana-de-açúcar: minerais, ferro, cálcio, potássio, magnésio, cloro, vitaminas do complexo B e C; contém ainda glicose, frutose, proteínas, amido, ceras, ácidos graxos, corantes, ácidos fenólicos e flavonóides. O consumo de 250 ml de caldo equivale à ingestão de 40mg de fenólicos, sendo então uma importante fonte desses compostos antioxidantes na dieta.

Pela manutenção de nossa tradição, e para legalizar aqueles que trabalham diretamente com este comércio, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/22/2017Despacho 03/03/2017
Publicação 03/14/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 57 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 03/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2017
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2017

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2017020000620170200006
Two documents IconRed right arrow IconHide details for REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE PARA A VENDA DE CALDO DE CANA E PASTÉIS EM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DOREGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE PARA A VENDA DE CALDO DE CANA E PASTÉIS EM LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170200006 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }03/14/2017Vereador ZicoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº6/201703/22/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação04/19/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 04/19/2017
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => PL Nº 779/2010 => Desanexação de projeto06/02/2017
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno06/02/2017
Blue right arrow Icon Arquivo06/02/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias =>





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.