Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2017
EMENTA:
| INCORPORA AS ÁREAS DOS JIRAUS ÀS DIMENSÕES ORIGINAIS DOS IMÓVEIS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As áreas referentes aos jiraus ficam incorporadas às dimensões originais dos imóveis comerciais e industriais estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro.
Art 2º A aplicação desta Lei para fins de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano refletir-se-á proporcionalmente a zero vírgula quinze por cento do valor da guia do imposto.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de agosto de 2017.
MARCELLO SICILIANO
Vereador
JAIR DA MENDES GOMES
Vereador
JUSTIFICATIVA