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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2017
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte art. 207-A:

"Art. 207-A. Especialmente no caso dos requerimentos de informações descritos no art. 207, estes poderão ser apresentados a qualquer momento durante a legislatura, desde que haja funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, inclusive nos períodos de recesso parlamentar que abranjam o todo ou parte dos meses de julho, dezembro, janeiro e fevereiro, devendo ser encaminhados, quando na data não houver sessão plenária ordinária ou extraordinária, à Secretaria da Mesa Diretora, que carimbará o Requerimento em relógio automático ou, na falta deste, terá a hora anotada pelo Consultor-Técnico da Mesa, na frente do Vereador, pelo horário de Brasília e rubricado pelo Vereador. "

Art. 2° O caput do art. 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 200. As proposições deverão ser encaminhadas à Mesa no momento próprio, carimbadas em relógio automático ou, na falta deste, terão a hora anotada pelo Consultor-Técnico da Mesa, na frente do Vereador, pelo relógio do fundo do Plenário e rubricada pelo Vereador, ressaltando-se a hipótese prevista no art. 207-A".

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2017



VEREADOR CESAR MAIA
Líder do Bloco Independente Por Um Rio Melhor

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Presidente

Vereador DR. JAIRINHO
Vice-Presidente



JUSTIFICATIVA

Os Requerimentos de Informação são importante ferramenta que permite aos vereadores exercer uma das funções precípuas de sua representação popular: A fiscalização do Poder Executivo e da qualidade dos serviços públicos.

Nesse sentido, limitar a possibilidade de apresentação de Requerimentos de Informação aos momentos de ocorrência de sessões plenárias prejudica o cumprimento desta função fiscalizadora, visto que fatos relevantes podem surgir e ser de interesse da sociedade durante o período de recesso ou mesmo, com urgência, em datas onde a Câmara Municipal não se encontra em recesso mas não realizará sessão plenária.

Pelo presente exposto, peço que seja aprovado o Projeto de Resolução em tela, permitindo que os Requerimentos de Informação sejam apresentados e tenham sua tramitação a qualquer momento durante a legislatura para a qual foram eleitos os vereadores, ampliando assim as possibilidades de cada representante popular municipal cumprir seus deveres e fazer jus ao mandato concedido pela população.


Texto Original:



Legislação Citada

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

[...]

Art. 200. As proposições deverão ser encaminhadas à Mesa no momento próprio, carimbadas em relógio automático ou, na falta deste, terão a hora anotada pelo Consultor-Técnico da Mesa, na frente do Vereador, pelo relógio do fundo do Plenário e rubricada pelo Vereador.

Parágrafo único. As proposições serão datilografadas e acompanhadas do necessário número de cópias.

[...]
Capítulo III
DOS REQUERIMENTOS


Art. 207 - Os requerimentos de informações versarão atos da Mesa Diretora ou da Câmara Municipal, do Poder Executivo do Município e dos órgãos a ele subordinados, das autarquias, empresas e fundações municipais, das concessionárias, permissionárias ou detentoras de autorização de serviço público municipal, ou de organismos oficiais de outros poderes que mantenham interesses comuns com o Município.

ATO DO PRESIDENTE Nº 58/2006

Considerando a Representação de Inconstitucionalidade n° 97/2005, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que tem por objeto da argüição o art.107, XVII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando os termos do Ofício n° 11/06 - SAFF da Procuradoria-Geral desta Casa de Leis em relação a essa questão;

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro , no uso de suas atribuições, determina:

1. Em vista da decisão de mérito prolatada naquela ação direta de inconstitucionalidade, os requerimentos de informações serão encaminhados pela Presidência desta Casa de Leis diretamente aos respectivos Secretários Municipais ou dirigentes de órgãos da Administração Indireta, conforme cada caso, para resposta às indagações formuladas.

2. Para esse efeito, a partir desta data, os requerimentos de informações apresentados pelos Senhores Vereadores, obrigatoriamente , deverão enunciar à qual Secretaria Municipal ou órgão da Administração Indireta se destinam.


Gabinete da Presidência, 20 de setembro de 2006.

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/26/2017Despacho 10/27/2017
Publicação 11/06/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação29/30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado à Comissão de Justiça e Redação por ser a matéria de coautoria desta própria Comissão Permanente:
.
Em 27/10/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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