Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 122/2013
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA PARA A PESCA EM PEDRA (COSTÃO) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO GARCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido que pescadores amadores ou profissionais, para a prática de pesca em pedra, bem como acompanhantes, deverão utilizar:
I – colete salva-vidas com apito; e
II – calçado específico para pesca, tênis ou calçado com solado emborrachado.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo, através de seus órgãos, promover campanhas permanentes de divulgação das condições adequadas para a prática da pesca em pedra, sinalizando os locais com placas indicativas.
Art. 3º As infrações às disposições desta Norma serão aplicadas pelo órgão competente, da seguinte forma:
I - advertência;
II - multa;
III - nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro do valor da imposta nos termos do inciso II, cumulativamente.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá ato regulamentador da presente Lei, inclusive no que se refere a quem caberá a fiscalização, a forma de cobrança e valor da multa e destinação dos recursos que, preferencialmente, serão utilizados para atender o disposto no Art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de março de 2013.
Vereador MARCIO GARCIA
Líder do PR
JUSTIFICATIVA