Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 451/2013
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O "GRAJAÚ TÊNIS CLUBE" NO BAIRRO DO GRAJAÚ, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, o imóvel que abriga o Grajaú Tênis Clube, localizado na Avenida Engenheiro Richard, nº 83, no bairro do Grajaú, IX Região Administrativa, Área de Planejamento 2.2 .
Art. 2º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no RGI e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias, após a publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de agosto de 2013
Vereador Rafael Aloisio Freitas
JUSTIFICATIVA