Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 543/2013
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A REGRA DE CONCURSOS PARA CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º É vedada a realização de concursos para cargos ou empregos públicos na administração direta e indireta que se destine, exclusivamente, à formação de cadastro de reserva no Município do Rio de janeiro.
§ 1º O edital obrigatoriamente deve descrever o quantitativo de vagas a serem preenchidas no decorrer do prazo de validade do certame .
§ 2° A aprovação dentro das vagas anunciadas no edital assegura ao candidato direito líquido e certo à investidura no cargo ou emprego público, dentro do prazo de validade do certame,considerando a possibilidade da sua prorrrogação.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de outubro de 2013.
Vereadora TÂNIA BASTOS
PRB
JUSTIFICATIVA