Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1877/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinada a prioridade da população mais vulnerável quanto à vacinação contra o novo coronavírus – Covid-19.
Parágrafo único. São considerados integrantes da população vulnerável:
I – profissionais que atuem em unidades de saúde;
II – pessoas idosas;
III - portadores de doenças pulmonares;
IV – pessoas com deficiência que por suas condições sejam mais vulneráveis;
V - portadores de outros problemas de saúde que causem vulnerabilidade.
Art. 2º Considera-se pessoa vulnerável o acompanhante da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
Parágrafo único. O disposto no caput somente pode ser usufruído por uma pessoa natural acompanhante.
Art. 3º Considera-se vacinação contra a Covid-19, disposta no art. 1º desta Lei, aquela referente à cura efetiva, bem como às demais que acarretem imunidade cruzada de acordo com as estipulações dos órgãos oficiais de saúde.
Art. 4º O desenvolvimento de cronograma de vacinação considerará o índice de desenvolvimento de cada região da cidade, bem como os índices oficiais de contágio e de proliferação da Covid-19.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Plenário Teotônio Villela, 6 de agosto de 2020.
Vereador FELIPE MICHEL
PROGRESSISTA
JUSTIFICATIVA