Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 704/2014
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A VIA SACRA DA ROCINHA. |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Via Sacra da Rocinha.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2014.
Vereador PAULO PINHEIRO
PSOL
JUSTIFICATIVA