Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 848/2014
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR EDUARDÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1° Ficam as escolas da rede pública, em funcionamento no âmbito do município do Rio de Janeiro, obrigadas a reservar espaço e instalar estruturas adequadas para prender bicicletas, "bicicletários", para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários de tais instituições.
Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados a comportar somente bicicletas convencionais, não reclinadas e caberá ao ciclista ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte.
Art. 2° As unidades de ensino referidas no art. 1º desta Lei terão cento e oitenta dias dias para se adequarem aos seus dispositivos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2014.
Vereador EDUARDÃO
PSDC
JUSTIFICATIVA
A instalação do equipamento, bicicletário, nas escolas públicas de nossa municipalidade tornará possível o estacionamento adequado da bicicleta e será um incentivo para o uso da mesma como meio de transporte, facilitando a mobilidade urbana.
O uso da bicicleta é econômico, não exige gastos com combustível ou passagem; permite o deslocamento para vencer pequenas e médias distâncias e contribui para um trânsito com menos fluxo de carros, além de contribuir para a diminuição da emissão de gases na atmosfera, bastando que haja um lugar seguro para o seu devido abrigo.
A bicicleta, como opção viária rápida e não poluente, está sendo incentivada com a construção de ciclovias e de faixas exclusivas para ciclistas, mas ter um espaço adequado para acomodá-la com segurança e praticidade na Escola é o que permitirá seu uso por parte de alunos, professores e funcionários.
A prefeitura intitula o Rio, como Capital da Bicicleta, em seu site: www.rio.rj.gov.br. De onde retiramos a seguinte informação:
“Nesses 20 anos verificou-se o crescente fortalecimento do uso da bicicleta na cidade, sendo que hoje cerca de 4% dos deslocamentos de curta e média distância – cerca de 1 milhão de viagens/dia – são feitas por esse meio de transporte cujos usuários já superam os dos trens e barcas.”
Logo, nada mais pertinente do que a reserva e estruturação de espaços para a devida guarda das bicicletas, nas escolas públicas municipais, locais de conscientização e processo educacional primordial.
Portanto, peço apoio aos ilustres pares para aprovação do presente projeto de lei.