Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 882/2014
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO LUMINOSO E SONORO NOS ÔNIBUS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES AOS PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Dispõe sobre a obrigação de que todos os veículos de transporte de passageiros, que estão trafegando na Cidade do Rio de Janeiro, sejam equipados com dispositivo luminoso e sonoro, pelo qual se informará aos passageiros sobre os pontos de paradas e terminais, com as suas denominações, localizações, tempo de permanência, integração a outros modais de transportes e ainda, outras informações úteis a viagem dos passageiros.
Art. 2º A especificação do dispositivo referido nesta Lei será definida pelo Poder Executivo, por regulamento próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2014.
Vereador MARCELINO D´ALMEIDA
JUSTIFICATIVA