Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 980/2014
EMENTA:
| DETERMINA A AFIXAÇÃO, NOS ESTABELECIMENTOS QUE INDICA, DE PLACA INFORMATIVA PARA COIBIR OS MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS, SILVESTRES, NATIVOS OU EXÓTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO PIUÍ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam obrigados clínicas, consultórios, prontos-socorros e hospitais veterinários, estabelecimentos especializados no comércio de produtos, medicamentos e alimentos para animais, conhecidos como petshops, estabelecimentos de banho e tosa de animais, a manterem em local visível ao público placa: É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena prevista de detenção que pode variar de três meses a um ano, e multa ( Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, art.32).
Parágrafo único. A placa deverá ter as dimensões mínimas de cinquenta centímetros por cinquenta centímetros.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias, contados do dia da data de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 07 de Outubro de 2014.
Vereador MARCELO PIUÍ
PHS
Presidente da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais
JUSTIFICATIVA