Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 980/2014
Autor(es): VEREADOR MARCELO PIUÍ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam obrigados clínicas, consultórios, prontos-socorros e hospitais veterinários, estabelecimentos especializados no comércio de produtos, medicamentos e alimentos para animais, conhecidos como petshops, estabelecimentos de banho e tosa de animais, a manterem em local visível ao público placa: É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena prevista de detenção que pode variar de três meses a um ano, e multa ( Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, art.32).

Parágrafo único. A placa deverá ter as dimensões mínimas de cinquenta centímetros por cinquenta centímetros.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias, contados do dia da data de sua publicação.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 07 de Outubro de 2014.

Vereador MARCELO PIUÍ
PHS
Presidente da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vice-presidente da Comissão dos Direitos dos Animais



JUSTIFICATIVA

Justifica-se o presente projeto de lei pois, apesar de Leis existentes, a divulgação das mesmas e campanhas contra maus tratos com os animais de uma forma geral são tímidas e não são mantidas por tempo necessário para que possam educar e ao menos coibir os que covardemente praticam atos de abusos e violência contra animais.
É necessário então que seja mantida esta placa educativa e de alerta para que possamos conscientizar insistentemente os que infelizmente ainda cometem este tipo de barbaria.
Peço o apoio e aprovação a este projeto ajudando os animais que sofrem maus tratos em nosso município.
Texto Original:


Legislação Citada

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

(...)


Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:


Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/15/2014Despacho 10/15/2014
Publicação 10/23/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 92 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

ANEXADO AO PL 234/2009



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Direitos dos Animais,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação e Cultura.
Em 15/10/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Direitos dos Animais
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Educação e Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 980/2014TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 980/2014
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 980/2014TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 980/2014

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2014030098020140300980
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A AFIXAÇÃO, NOS ESTABELECIMENTOS QUE INDICA, DE PLACA INFORMATIVA PARA COIBIR OS MAUS-TRATOS CONTRA DETERMINA A AFIXAÇÃO, NOS ESTABELECIMENTOS QUE INDICA, DE PLACA INFORMATIVA PARA COIBIR OS MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS, SILVESTRES, NATIVOS OU EXÓTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20140300980 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Direitos dos Animais Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Educação e Cultura }10/23/2014Vereador Marcelo PiuíBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº973/201411/03/2014
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 11/25/2014
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno08/12/2015
Blue right arrow Icon Arquivo08/12/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação e Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.