Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1042/2014
EMENTA:
| ISENTA DE PAGAMENTO DUPLO DE PEDÁGIO, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, OS CONDUTORES DE VEÍCULOS QUE TRANSITAREM NO INTERVALO DE DUAS HORAS |
Autor(es): VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam isentos do pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos de passeio que transitarem no intervalo de duas horas.
Art. 2º Ficará a cargo do usuário da via pública municipal, a apresentação do comprovante de pagamento do pedágio, que deverá estar legível e dentro do prazo estabelecido por esta Lei.
Art. 3º Ficará a cargo da concessionária que administra a via pública municipal com pedágio, a isenção da cobrança dupla dos usuários que utilizam dispositivos automáticos quando utilizarem a via no prazo estabelecido.
Art.4º A Administração da via pública municipal com pedágio, deverá organizar campanha informativa do texto desta Lei nas cabines de cobrança, nas páginas eletrônicas de suas empresas e em demais áreas de grande circulação dos usuários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de novembro de 2014
Vereador DR. EDUARDO MOURA
JUSTIFICATIVA