Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico no bairro de Campo Grande, compreendendo as Ruas Baicuru e Avaré nas suas respectivas extensões.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico Baicuru e Avaré, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo contribuirá, efetivamente para o desenvolvimento do polo e sua organização, principalmente, no que tange a:
I - trânsito livre de veículos e pedestres;
II - implantação de sinalização com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo e/ou;
III – divulgação do Polo no sitio da internet da Prefeitura do Rio, na parte de Turismo, no item Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de dezembro de 2014.
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS