Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1142/2015
EMENTA:
| GARANTE A MATRÍCULA DOS FILHOS E NETOS E OU DEPENDENTES LEGAIS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NA REDE PÚBLICA MUNICÍPAL DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica garantida a matrícula dos filhos, netos e ou dependentes legais dos servidores da educação na Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º A matrícula dos filhos, netos e ou dependentes legais dos servidores da educação será preferencialmente efetuada na unidade de ensino em que o servidor estiver lotado, ou próximo de sua moradia.
Parágrafo único. Fica a critério do servidor a escolha da unidade escolar.
Art.3º O órgão municipal responsável pela coordenação da política educacional adotará as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de março de 2015.
Vereador PAULO MESSINA
JUSTIFICATIVA