Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1916/2016
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO BAIRRO DE COPACABANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR RAPHAEL GATTÁS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do bairro de Copacabana a ser realizada no dia 6 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de junho de 2016
VEREADOR RAPHAEL GATTÁS
JUSTIFICATIVA