Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1925/2016
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O USO PRIORITÁRIO DOS AUDITÓRIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os auditórios das escolas municipais do Rio de Janeiro serão destinados ao uso prioritário dos professores das disciplinas de artes, bem como às apresentações artísticas e culturais da comunidade escolar.
Art. 2º Todas as escolas municipais deverão garantir a destinação de um espaço adequado para constituição das salas de artes, bem como mobiliário e equipamentos para acondicionar, adequadamente, os materiais das aulas de artes.
§ 1º Quando na escola existir mais de uma linguagem artística deverá ser disponibilizado uma sala para cada linguagem.
§ 2º A constituição das salas de artes será compatível com a realidade física de cada unidade escolar.
Art. 3º As novas unidades escolares projetadas a partir da publicação desta Lei deverão ser construídas de maneira a garantir os seguintes equipamentos: quadra poliesportiva coberta, espaços para recreação, auditório com equipamento de som e luz, sala de leitura, laboratório de informática e salas de artes visuais, artes cênicas, dança e música.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de junho de 2016.
Vereador RENATO CINCO (PSOL)
JUSTIFICATIVA