O Dia do Consumidor foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.
Como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.
Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos. Hoje o Município do Rio de Janeiro conta com o Procon Carioca, instituto especifico para receber, fiscalizar e ajudar a dirimir as demandas da população.
Na Semana do Consumidor poderão ser oferecidas diversas atividades com as equipes de profissionais capacitados, como mutirões de conciliação, fiscalização, orientação sobre o Direito do Consumidor bem como o recebimento de denúncia e outros que se fizerem necessários. Pelos motivos acima expostos, peço aos meus pares o apoio necessário para aprovação desta matéria, com o objetivo de difundir um direito básico porém pouco usual em nossa cidade. Texto Original:
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DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
§3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura 04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor