Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 135/2017
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE LEGENDA EM LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS FILMES NACIONAIS EXIBIDOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica obrigado que as salas de cinema na cidade do Rio de Janeiro exibam filmes nacionais com legendas, para atender às necessidades das pessoas com deficiência auditiva.
Parágrafo único. O recurso a que alude o caput deve assegurar que as pessoas com deficiência auditiva usufruam do espetáculo em condições de conforto equivalentes às oferecidas aos demais espectadores.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - interdição parcial.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a depender das circunstâncias da infração e do número de reincidências, sendo que o valor da multa será anualmente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.
Art. 3º Deverá ainda ser afixado cartaz, junto à bilheteria ou em local de fácil visualização por todos os frequentadores, com a informação de que o filme de produção nacional dispõe de legenda em português para permitir que deficientes auditivos o assistam.
Art. 4º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários, no âmbito do Instituto Municipal de Defesa do Consumidor – Procon Carioca, visando o fiel cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de abril de 2017.
Vereador MARCELINO D´ALMEIDA
JUSTIFICATIVA