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PROJETO DE LEI Nº 281/2017
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam obrigadas que as ambulâncias estejam equipadas com sistema de ar condicionado veicular quando estiverem em serviço de transporte, remoção, resgate e atendimento a pacientes, com ou sem risco de morte, na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A determinação do caput também se aplica às atuais ambulâncias em uso quando da renovação do licenciamento anual do veículo.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades:
I - multa;
II - reboque do veículo para depósito público.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será fixada entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais), a depender das circunstâncias da infração, e do número de reincidências, sendo que o valor da multa será anualmente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.
Art. 3º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários, no âmbito do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, visando o fiel cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 junho de 2017.
Vereador MARCELINO D´ALMEIDA


JUSTIFICATIVA

A ideia de elaboração deste Projeto de Lei inicialmente surgiu a partir das demandas que chegam neste gabinete e visa coibir, na Cidade do Rio de Janeiro, o sofrimento de paciente e acompanhante quando houver necessidade do serviço de transporte ou remoção por ambulância e não mais ser atendido por veículo desprovido de equipamentos de ar condicionado veicular. Às vezes doentes em estágio de gravidade de saúde e até mesmo correndo risco de morte, são transportados em ambulância em condição de lamentável desconforto ambiental, agravado ainda, nos períodos de intenso calor, por ficarem sujeitos a sofrimento adicional, quando o veículo necessita se deslocar com a janela aberta expondo-os a toda sorte de poeira das ruas, com propósito tosco de melhorar a ventilação do interior do veículo.
Deste modo, é importante tornar obrigatória a presença de equipamentos de climatização nas ambulâncias, para melhorar as condições de transportes dos pacientes, o que contribuirá para a aceleração da recuperação do doente.
São estas as razões que nortearam os objetivos para a criação da presente proposição, no sentido de obrigar que as ambulâncias na Cidade do Rio de Janeiro tenham sistema de ar condicionado veicular instalado, para melhorar a qualidade do atendimento prestado aos pacientes e acompanhantes que usam o serviço, porque devem prestar um atendimento digno àqueles que necessitam. Por outro lado é dever do estado fornecer um serviço de qualidade em um momento tão crítico na vida de todos os cidadãos, bem como por acreditar que se implantado irá melhorar o bem estar dos pacientes e seus acompanhantes quando necessitarem de serem transportados por ambulâncias, motivo pelo qual solicito o apoio dos Nobres Par es desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/14/2017Despacho 06/14/2017
Publicação 06/26/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 98/99 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/06/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO VEICULAR NAS AMBULÂNCIAS, QUANDO TRANSPORTAR PDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO VEICULAR NAS AMBULÂNCIAS, QUANDO TRANSPORTAR PACIENTES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20170300281 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/26/2017Vereador Marcelino D'almeidaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº278/201706/29/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/07/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/07/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/07/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/07/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/07/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 281/2017 => Encerrada12/07/2018
Acceptable Icon Votação => Proposição 281/2017 => Aprovado (a) (s)12/07/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 281/2017 => Encerrada12/12/2018
Acceptable Icon Votação => Proposição 281/2017 => Aprovado (a) (s)12/12/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/14/2018Vereador Marcelino D'almeida
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/08/2019
Green right arrow Icon Resultado => 20170300281 => Lei 6.44901/08/2019
Blue right arrow Icon Arquivo01/08/2019






   
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