Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 531/2017
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NOS EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar nos equipamentos de atendimento ao cidadão, intérprete de LIBRAS de modo a atender as necessidades da pessoa com deficiência auditiva.
Art. 2º A transmissão de informações deverá ser feita por profissionais habilitados oficialmente reconhecidos como tradutores/intérpretes de LIBRAS, devidamente certificados pelo MEC - Ministério da Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de novembro de 2017.
LUCIANA NOVAES
PT
JUSTIFICATIVA