Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 544/2017
EMENTA:
| INSTITUI O TÍTULO AMIGO DO MEIO AMBIENTE |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o título Amigo do Meio Ambiente que será concedido a pessoas, empresas ou entidades que tenham contribuído para a preservação do meio ambiente no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O titulo será concedido anualmente de ofício ou àqueles que o requeiram e que:
I - tenham executado ações com a finalidade de preservação ambiental; e
II - não tenham cometido infrações ambientais nos últimos dez anos.
Art. 2º Os títulos serão confeccionados em forma de diploma, contendo a identidade nominal do homenageado, base legal para a sua concessão e a inscrição Amigo do Meio Ambiente do Ano ____.
Art. 3º A entrega do título poderá ser feita de forma pública e solene, com ampla divulgação.
Parágrafo único. O título de Amigo do Meio Ambiente poderá ser utilizado para fins de propaganda e divulgação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênio e parceria com entidades de proteção e defesa do meio ambiente, organizações não governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Teotônio Villela, 7 de novembro de 2017.
VEREADOR MARCELO ARAR.
JUSTIFICATIVA