Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 757/2018
EMENTA:
| PERMITE O TRÂNSITO DE TÁXIS NOS CORREDORES VIÁRIOS DO BRT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam permitidos o acesso e a circulação do transporte individual de passageiros - táxi, nas faixas exclusivas de Transporte Rápido por Ônibus, Bus Rapid Transit - BRTs em todo o Município, inclusive nas faixas exclusivas da Avenida Brasil e os Serviços de Ônibus Rápido, Bus Rapid Service - BRSs.
Art. 2º A circulação que trata o art. 1º fica restrito somente ao tráfego quando estiverem, exclusivamente, com passageiros e com o relógio taxímetro ligado, sendo proibida a parada para embarque e desembarque.
Parágrafo único. A desobediência a essa regra sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às normas da SMTR - Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2018.
VERA LINS
Vereadora
JUSTIFICATIVA