Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 823/2018
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR OTONI DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido que todos os imóveis objetos de demolição no município do Rio de Janeiro deverão deter laudo técnico da Subvisa – Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses constatando que no local da demolição não há a presença de animais, priorizando o bem estar dos animais da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2018.
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
PODEMOS
VEREADOR OTONI DE PAULA
VEREADOR WELINGTON DIAS
JUSTIFICATIVA