Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 871/2018
EMENTA:
| INCLUI NA LEI 5.242/2011 A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR - FEMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Fundação de Estudos do Mar – FEMAR, no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de junho de 2018.
PROFESSOR ADALMIR
VEREADOR – PSDB
JUSTIFICATIVA